Suspensão dos prazos processuais no perído de 20 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria/GP nº 193/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2013 a 2 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Marivaldo Dantas de Araújo
Secretário-Geral Adjunto