Identificação
Resolução Nº 9 de 06/12/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 240/2005, de 15/12/2005, pág. 66.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200884-31.2007.2.00.0000

Código: C-AJJ , C-AJA , C-TJAD

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAno uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06.12.2005,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro NELSON JOBIM