Revoga as Portarias nºs 42, de 10 de abril de 2012; 48, de 18 de abril de 2012; e 99, de 12 de junho de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 184, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nos 42, de 10 de abril de 2012; 48, de 18 de abril de 2012; e 99, de 12 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa