Identificação
Recomendação Nº 48 de 11/03/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 45, de 13/03/2014, p. 41.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; e

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004724-57.2012.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A alínea "a" da Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

a. construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça