Identificação
Resolução Nº 189 de 11/03/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 45, de 13/03/2014, p. 41.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0004038-31.2013.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Pedido de Providência n. 0003632-10.2013.2.00.0000, na 184ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de março de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário – SINASPJ, constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ n. 104/2012, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser presidido por 1 (um) Conselheiro, indicado pelo Plenário do CNJ, por um período de até 2 (dois) anos, e integrado por 2 (dois) juízes auxiliares, 1 (um) da Corregedoria e 1 (um) da Presidência do CNJ, bem como por representantes das Comissões Permanentes de Segurança dos Tribunais de Justiça e Militares, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, além de membros de órgãos de inteligência e de segurança, cujos nomes deverão ser aprovados pelo Plenário do CNJ.

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Art.4º..........................................................................................................

II – recomendar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça ou ao Corregedor Nacional de Justiça, a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder;

Art. 2º Fica revogado o art. 5o da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa