Altera a Portaria n. 35 de 17 de março de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO o Planejamento de Ações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas para o ano de 2014, conforme processo administrativo n. 352.214;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria n. 35 de 17 de março de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.2º..........................................................................................................
Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 22 de abril de 2014 e deverão ter suas atividades concluídas até 2 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa