Identificação
Portaria Nº 12 de 08/04/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Expediente durante a Copa do Mundo de 2014.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJE/CNJ n° 62, de 08/04/2014, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

Revogada pela PORTARIA Nº CNJ-POR-2014/00005 de 27 de maio de 2014

 

O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ nº 193, de 1º de outubro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Comunicar que o expediente neste Conselho e o atendimento ao Público externo, nos dias em que a seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.

Art. 2° A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Marivaldo Dantas de Araújo