Expediente durante a Copa do Mundo de 2014.
Revogada pela PORTARIA Nº CNJ-POR-2014/00005 de 27 de maio de 2014
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ nº 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar que o expediente neste Conselho e o atendimento ao Público externo, nos dias em que a seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 8h às 12h30.
Art. 2° A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Marivaldo Dantas de Araújo