Institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.
Revogada pela Portaria nº 198, de 05 de dezembro de 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do CNJ;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 194 conferiu à Presidência deste Conselho, em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça e a Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento, a atribuição de coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I – coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política;
II – propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação;
III – atuar na interlocução entre a Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, bem assim com os Comitês Gestores Regionais;
IV – fomentar a criação de fórum permanente de diálogo interinstitucional voltado ao cumprimento dos objetivos da Política, com a participação de instituições públicas e privadas ligadas ao sistema de justiça, inclusive grandes litigantes, bem como coordenar a sua atuação;
V – realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;
VI – propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;
VII – auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros;
VIII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição terá a seguinte composição:
I – 1 (um) Conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento, que o coordenará;
II – 1 (um) Conselheiro de cada uma das demais Comissões Permanentes do CNJ, por elas indicados;
III – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
IV – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional atuará em permanente interação com a Secretaria Geral do CNJ e poderá solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa