Identificação |
Portaria Nº 120 de 07/08/2014
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Apelido |
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Ementa |
Suspende cautelarmente o sistema eletrônico de votação antecipada até o exame definitivo da matéria. |
Situação | Vigente |
Situação STF |
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Origem |
Presidência
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Fonte |
DJ-e nº 140/2014, em 08/08/2014, pág. 3
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Alteração |
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Legislação Correlata |
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Assunto |
Princípio da ampla defesa ; Princípio do contraditório ;
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Observação |
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Texto |
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, constitucional e regimental, CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 6º, incisos IV e X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a ausência de previsão regimental que discipline as reuniões reservadas para o tratamento de quaisquer assuntos relativos a procedimentos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO o Pedido de Providências 0004611-35.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados do Brasil, noticiando violações aos princípios constitucionais da publicidade (CF, art. 37, caput), do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), RESOLVE: Art. 1oSuspender cautelarmente o sistema eletrônico de votação antecipada até o exame definitivo da matéria. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski |