Identificação
Portaria Nº 120 de 07/08/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Suspende cautelarmente o sistema eletrônico de votação antecipada até o exame definitivo da matéria.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 140/2014, em 08/08/2014, pág. 3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, constitucional e regimental,

CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 6º, incisos IV e X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO a ausência de previsão regimental que discipline as reuniões reservadas para o tratamento de quaisquer assuntos relativos a procedimentos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça,

CONSIDERANDO o Pedido de Providências 0004611-35.2014.2.00.0000, apresentado pela Associação dos Magistrados do Brasil, noticiando violações aos princípios constitucionais da publicidade (CF, art. 37, caput), do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV),

RESOLVE:

Art. 1oSuspender cautelarmente o sistema eletrônico de votação antecipada até o exame definitivo da matéria.

Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski