O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
Art. 2º Estabelecer o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, que atenderá tão somente as demandas cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o referido período.
Art. 3º O protocolo funcionará das 13h às 18h, nos dias úteis, conforme art. 1º, e das 8h às 11h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski