Identificação
Portaria Nº 183 de 13/11/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça no período de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 207/2014, em 14/11/2014, pág. 3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2014 a 31 de janeiro de 2015.
 
Art. 2º Estabelecer o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2014 a 1º de janeiro de 2015, que atenderá tão somente as demandas cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o referido período.
 
Art. 3º O protocolo funcionará das 13h às 18h, nos dias úteis, conforme art. 1º, e das 8h às 11h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2014.
 
Parágrafo único. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015.
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski