
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 5 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI