Identificação
Instrução Normativa Nº 34 de 19/03/2015
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que regulamenta os critérios para substituição de cargo em comissão e de função comissionada no Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ EXTRA N. 07, DE 26/03/2015
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Processo Administrativo nº CNJ-ADM-2015/00746,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 8º da Instrução Normativa nº 6/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Em caso de afastamento do substituto, não será devida a retribuição respectiva relativamente a esse período, salvo quando o afastamento ocorrer em virtude de:

I - representação do cargo ou da função substituída;

II - participação em cursos, treinamentos ou outros eventos, sempre no interesse da Administração e desde que não haja prejuízo integral das atribuições do cargo ou função objeto da substituição.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Rui Moreira de Oliveira

Diretor-Geral