Autoriza desconto na remuneração de servidores do Poder Judiciário em caso de paralisação por motivo greve
A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados.
Precedentes: Pedido de Providências 0005713-97.2011.2.00.0000, julgado em 14 de fevereiro de 2012, Pedidos de Providência 0000098-92.2012.00.0000 e 0000096-25.2012.2.00.0000, julgados em 27 de março de 2012, Recursos Administrativos nos Pedidos de Providência 0000091-03.2012.2.00.0000, 0000187-17.2012.2.00.0000, 0000264-27.2012.2.00.0000 e 0000270-34.2012.2.00.0000, julgados em 8 de maio de 2012 e Mandado de Injunção 708/DF do STF.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente