Revoga os §§ 4º e 5º do artigo 12 da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014.
CUMPRDEC 0003559-04.2014.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0004833-03.2014.2.00.0000 na 193ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do artigo 12 da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014, mantidos os demais dispositivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na mesma data da Resolução a que se refere.
Ministro Ricardo Lewandowski