Acrescenta dispositivo na Resolução 158, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios.
CUMPRDEC 0000130-58.2016.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as competências constitucionais do CNJ;
CONSIDERANDO que o Fórum Nacional de Precatórios foi criado pelo CNJ com o objetivo de aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de se contemplar a participação dos Procuradores da Fazenda no órgão de cúpula do Fórum Nacional de Precatórios, denominado Comitê Nacional;
CONSIDERANDO que a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, a fim de se alcançar a solução e prevenção de problemas das questões que envolvam o tema, somente será alcançada com êxito se for garantida a participação democrática de todos os interessados, por meio do intercâmbio com os diversos agentes que atuam em precatórios;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0003614-18.2015.2.00.0000, na 213ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao art. 10:
Art. 10 (...)
VIII – um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski