Identificação
Instrução Normativa Nº 36 de 21/10/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa 10, de 8 de agosto de 2012.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe n. 189, de 22/10/2015
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,

CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 3º, inciso XI, alíneas “b”, “p” e “u”, da Portaria n° 112, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ para expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos, autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal, bem como para conceder diárias a Conselheiro, Juízes Auxiliares e servidores;

CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê no art. 65, IV, a possibilidade de pagamento de diárias aos magistrados;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XXVIII, e no art. 8°, VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da requisição de magistrados para exercício de suas funções junto ao CNJ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o pagamento de diárias e passagens para deslocamento, em carácter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 23.418, de 22 de dezembro de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que se refere ao pagamento de 1,5 diárias aos juízes auxiliares do TSE;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução 413, de 1º de outubro de 2009, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que o magistrado convocado terá o direito ao pagamento de seis diárias mensais, para indenização de despesas extraordinárias inerentes ao exercício de suas funções em Brasília;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 199, de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário; Instrução DG 0037503 SEI 07428/2015 / pg. 2

CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magistratura e a necessidade de se manter tratamento isonômico entre membros do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a instrução contida no Processo CNJ 07428/2015,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Instrução Normativa 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º. (…).  

....................................................................................................” (NR).

“Art. 19. (...). Parágrafo único. O pagamento de ajuda de custo para moradia, pelo tribunal de origem, não exclui o recebimento de diárias pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.”

“Art. 25. (...).

  • 3° Aos servidores, colaboradores e colaboradores eventuais somente será emitida a passagem, com tarifa superior ao disposto no § 1° deste artigo, caso o beneficiário se comprometa na RPD a restituir a diferença por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de retorno."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fabyano Alberto Stalschmidt Prestes

Diretor-Geral