Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações sobre ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conjunta 2, de 21 de junho de 2011, a qual institui os cadastros nacionais de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, § 1º, da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações sobre ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta, sob a coordenação do primeiro:
I - Arnaldo Hossepian Lima Júnior, Conselheiro;
II - Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Conselheiro;
III - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro;
IV - Leandro Cadenas Prado, Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 2º Fica revogada a Portaria 88 de 30 de agosto de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski