Identificação
Portaria Nº 33 de 29/03/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações sobre ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 49, de 30/03/2016, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Conjunta 2, de 21 de junho de 2011, a qual institui os cadastros nacionais de ações coletivas, inquéritos e termos de ajustamento de conduta;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 2º, § 1º, da referida Resolução;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Informações sobre ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta, sob a coordenação do primeiro:

I - Arnaldo Hossepian Lima Júnior, Conselheiro;

II - Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Conselheiro;

III - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro;

IV - Leandro Cadenas Prado, Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 2º Fica revogada a Portaria 88 de 30 de agosto de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski