Identificação
Portaria Nº 34 de 29/03/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para criação de Protocolo de Otimização do Processo de Execução Fiscal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 49, de 30/03/2016, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para criação de Protocolo de Otimização do Processo de Execução Fiscal.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:

I - Luiz Cláudio Silva Allemand, Conselheiro do CNJ;

II - André Felipe Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III - Leandro Cadenas Prado, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV - Fernando Marcelo Mendes, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, Juíza do Trabalho, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 21ª Região.

Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, bem como o apoio institucional da Secretaria-Geral deste Conselho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades, com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 150 de 10 de novembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski