Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos durante o período de 4 a 29 de julho de 2016.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no § 1º do art. 66 da Lei Complementar 35/79 e inciso VIII do art.1º da Portaria CNJ 193 de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que os prazos processuais ficarão suspensos durante o período de 4 a 29 de julho de 2016.
Art. 2º O horário de atendimento ao público durante o período mencionado no art. 1º será das 13h às 18h.
Art. 3º Revogar a Portaria 19 de 22 de junho de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Fabrício Bittencourt da Cruz