Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a regulamentação da atividade de juiz leigo (Processo CNJ nº 349.443).
Processo CNJ nº 349.443
(Disponibilizada no DJ-e nº 108/2012, em 22/06/2012, pág. 43)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sistema dos Juizados Especiais (Leis nos 9.099/95 e 12.153/2009) prevê a figura do juiz leigo;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de uma política judiciária nacional de juízes leigos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho, para elaborar estudos sobre a regulamentação da atividade de juiz leigo.
Art. 2º O Grupo será composto por:
I – um representante do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE);
II – um magistrado indicado pelo Coordenador do Grupo de Trabalho;
III - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Art. 4º Após a designação de seus membros, o Grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Coordenador, os resultados dos estudos e a proposta de regulamentação da matéria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente