Identificação
Resolução Nº 237 de 23/08/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 1º da Resolução CNJ 113/2010.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 148, de 24/08/2016, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança, no âmbito dos tribunais;

CONSIDERANDO a astronômica população carcerária brasileira e a necessidade de consolidar normas do CNJ em relação à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Pedido de Providências 0003878-35.2015.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, realizada em 12 de agosto de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ 113/2010, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 1º ...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

Parágrafo único. A decisão do Tribunal que modificar o julgamento, deverá ser comunicada imediatamente ao juízo da execução penal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI