Identificação
Resolução Nº 242 de 09/09/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 161, de 12/09/2016, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000681-09.2014.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogado pela Portaria nº 245, de 12 de setembro de 2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução CNJ 185/2013, para que seja possível o acesso a processos sigilosos utilizando-se apenas login e senha;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao conteúdo dos processos, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004215-87.2016.2.00.0000, na 19ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 6 de setembro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o inciso III do § 4º do art. 6º da Resolução CNJ 185/2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI