Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Conselheiros Fernando César Baptista de Mattos e Arnaldo Hossepian Lima Junior como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).
Art. 2º Fica revogada a Portaria 209 de 14 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski