Identificação
Portaria Nº 133 de 06/10/2015
Apelido
---
Temas
Ementa

Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 179, de 07/10/2015, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Conselheiros Fernando César Baptista de Mattos e Arnaldo Hossepian Lima Junior como representantes do CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Art. 2º Fica revogada a Portaria 209 de 14 de outubro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski