Institui a Comissão Organizadora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e a SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o objetivo do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades, (doravante denominado “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”) de fomentar a promoção e a defesa dos Direitos Humanos, no que se referem à proteção da diversidade e das vulnerabilidades;
CONSIDERANDO o art. 6º da Portaria Interinstitucional n. 1, de 25 de outubro de 2016, e os arts. 12 e 13 do Edital n. 1/2016, que estabelece as disposições a serem seguidas no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Comissão do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.
Art. 2º A Comissão Organizadora, prevista na Portaria Interinstitucional nº 1, de 25 de outubro de 2016, e no edital nº 1/2016, é responsável por coordenar, organizar e acompanhar a execução do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.
Art. 3º Integram a Comissão Organizadora:
I – Fernanda Reis Brito, Coordenadora-Geral de Educação em Direitos Humanos do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;
II – Luísa Helena Lemos da Cruz, Assessora do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo Tribunal Federal;
III – Luiz Cláudio Fontoura Cunha, Secretário de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Victoriana Leonora Corte Gonzaga, Assessora Especial do Gabinete da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
FLÁVIA PIOVESAN
Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania