Cancela a realização da 37ª Sessão Extraordinária.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a realização da 37ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça designada para o dia 11 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA