Identificação
Instrução Normativa Nº 2 de 06/02/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ, nº 54, de 05/04/2017, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º..........................................................................................

......................................................................................................

II - .................................................................................................

a) ao titular do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança, pelos bens localizados no Plenário do CNJ, nas Salas de Reunião dos Conselheiros e Juízes, nos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, bem como pelos extintores de incêndio;

......................................................................................................

i) ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas e andares do CNJ;

j) ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas;

k) ao usuário, pelos bens de uso individual, como notebook, tablet e aparelho celular”. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Amarildo Vieira de Oliveira

Diretor-Geral