Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 16 de 5 de fevereiro de 2013.
Revogado pela Instrução Normativas nº 45, de 13 de setembro de 2017
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º..........................................................................................
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II - .................................................................................................
a) ao titular do Núcleo de Suporte Logístico e Segurança, pelos bens localizados no Plenário do CNJ, nas Salas de Reunião dos Conselheiros e Juízes, nos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, bem como pelos extintores de incêndio;
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i) ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de ar condicionado instalados nas salas e andares do CNJ;
j) ao titular da Seção de Arquitetura, pelas persianas;
k) ao usuário, pelos bens de uso individual, como notebook, tablet e aparelho celular”. (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Amarildo Vieira de Oliveira
Diretor-Geral