Prorroga o prazo para apresentação de relatório final do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) do sistema prisional da região Norte do Brasil.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de entrega do Relatório Final do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional da Região Norte do Brasil, instituído pela Portaria n. 13 de 6 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA