Dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Administração, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça
O Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela alínea "ar" da Portaria nº 112, baixada pelo Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA em 4 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Senhora Secretária de Administração as competências para instaurar, instruir e proferir decisões nos processos que versem sobre revisões de contratos administrativos decorrentes do programa governamental que determinou a desoneração da folha de pagamento, bem como conferir publicidade aos atos praticados, nos termos da Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
DIRETORIA GERAL