Fica instituído, no âmbito deste Conselho, o serviço de atendimento ao cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria.
Revogada pela Portaria nº 26, de 28 de fevereiro de 2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Conselho, o serviço de atendimento ao cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria.
Art. 2º. O recurso previsto no art. 15 da referida Lei caberá ao Conselheiro Ouvidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente