Identificação
Portaria Nº 66 de 15/05/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Fica instituído, no âmbito deste Conselho, o serviço de atendimento ao cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 83/2012, de 16/05/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Portaria nº 26, de 28 de fevereiro de 2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito deste Conselho, o serviço de atendimento ao cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, vinculado ao Gabinete da Ouvidoria.
Art. 2º. O recurso previsto no art. 15 da referida Lei caberá ao Conselheiro Ouvidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Ministro Ayres Britto
Presidente