Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento das 1ª e 2ª Vara de Execuções Penais de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Penais de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Art. 2º Designar o dia 10 de janeiro, às 10:00 horas, para o início da inspeção e o dia 11 de janeiro de 2018 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10:00 às 18:00 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do TJGO, em local de destaque, no dia 9 de janeiro de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de inspeção, no período de 10 a 11 de janeiro de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJGO com capacidade para ao menos seis pessoas sentadas, com três computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas durante a inspeção;
II – expedir ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público/GO, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/GO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/GO, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Márcio da Silva Alexandre, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Humberto Fontoura Pradera e Rejane Silva Costa, do Conselho Nacional de Justiça; e Túlio Roberto Morais Dantas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 9 de janeiro de 2018.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA