Identificação
Provimento Nº 68 de 03/05/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 73, de 04/05/2018, p.34
Alteração

PROVIMENTO REVOGADO CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0003580-38.2018.2.00.0000

 

Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de editar provimentos e outros atos normativos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares (art. 3º, XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de levantamento de depósito judicial para evitar lesão de difícil reparação a qualquer das partes e assegurar o resultado útil do processo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As decisões, monocráticas e colegiadas, que deferem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso.

  • 1º O levantamento somente poderá ser efetivado 2 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA