Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 109, caput e § 2º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei n. 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré-escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 910,08 (novecentos e dez reais e oito centavos) e de R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. LUIZ FUX
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. LAURITA HILÁRIO VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios