Expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo no dia 2 de julho de 2018, dia do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o jogo previsto para o dia 2 de julho próximo, às 11:00 horas, da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça e o atendimento ao público externo será das 14:00 às 19:00 horas no dia 2 de julho de 2018.
Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e os horários estabelecidos no artigo 1º deverá ser compensada sob supervisão da chefia imediata.
Parágrafo único. O servidor poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho na data citada no art. 1º.
Art. 3º A contagem dos prazos processuais observará o art. 66, § 1º, da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Julio Ferreira de Andrade