Identificação
Instrução Normativa Nº 69 de 20/02/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ Extraordinário, nº 1, de 27/2/2018, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12............................................................:

I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício ao órgão/localidade de origem;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA