Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12............................................................:
I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício ao órgão/localidade de origem;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA