A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;
RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA