Unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de incluir dois representantes do Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º................................................................................................
I – ....................................................................................................
XII – dois representantes do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ayres Britto
Presidente