O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 7º.............................................................................................
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Parágrafo 2º. Os juízes convocados poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI