Identificação
Resolução Nº 264 de 09/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 194/2018, de 09/10/2018, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000133-13.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;
  
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
 
§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)
§ 2º Revogado. 
 
Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Ministro DIAS TOFFOLI