O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)
§ 2º Revogado.
Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI