Dispõe sobre as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2o A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) é dirigida pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência.
Art. 3o Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, bem como expedir atos normativos afetos à sua competência.
Art. 4o São competências do Gabinete da SEP:
I – dirigir, orientar e coordenar as ações inerentes à SEP, visando ao pronto e permanente atendimento ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e aos Juízes Auxiliares da Presidência;
II – despachar com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e os Juízes Auxiliares os expedientes de interesse da Secretaria;
III – supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento do expediente e da correspondência da SEP, dando-lhe o destino conveniente, de acordo com a natureza do assunto;
IV – acompanhar, monitorar o desempenho, consolidar e fornecer informações sobre o andamento dos programas e projetos institucionais, com o assessoramento técnico do Departamento de Gestão Estratégica;
V – interagir com gestores, responsáveis, supervisores e gerentes de programas e projetos institucionais, buscando a permanente atualização do seu portfólio;
VI – definir e regular as ferramentas informatizadas de acompanhamento dos projetos institucionais;
VII – acompanhar, consolidar e fornecer informações sobre os termos de cooperação técnica e jurídica, que versem sobre os assuntos relativos à atuação da SEP;
VIII – acompanhar os cadastros sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, apoiando seus gestores, a fim de garantir a transparência e a qualidade de seus dados e subsidiar as políticas judiciárias;
IX – desenvolver outras atividades correlatas.
I – dirigir, orientar e coordenar as ações inerentes à SEP, visando ao pronto e permanente atendimento ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e aos Juízes Auxiliares da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
II – supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento do expediente e da correspondência da SEP, dando-lhe o destino conveniente, de acordo com a natureza do assunto; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
III – elaborar e revisar os expedientes e atos normativos de interesse da SEP; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
IV – despachar com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e os Juízes Auxiliares os expedientes de interesse da Secretaria; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
V – submeter as ferramentas informatizadas de acompanhamento dos projetos institucionais à aprovação do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
VI – elaborar e tramitar as propostas de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades, quando o tema for relativo à área de atuação da SEP; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
VII – acompanhar, consolidar e fornecer informações sobre os instrumentos de cooperação, que versem sobre os assuntos relativos à atuação da SEP; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
VIII – acompanhar os cadastros sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, apoiando seus gestores, a fim de garantir a transparência e a qualidade de seus dados e subsidiar as políticas judiciárias; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
IX – desenvolver outras atividades correlatas. (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)
Art. 5o Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Ministro DIAS TOFFOLI