Identificação
Portaria Nº 122 de 09/10/2018
Apelido
---
Temas
Ementa

Dispõe sobre as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP).

Situação
Alterado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 196/2018, de 10/10/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), unidade subordinada à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2o A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) é dirigida pelo Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, designado pelo Presidente do CNJ entre os Juízes Auxiliares da Presidência.

Art. 3o Compete à SEP prestar apoio e assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, às pesquisas judiciárias, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, bem como expedir atos normativos afetos à sua competência.

Art. 4o São competências do Gabinete da SEP:

I – dirigir, orientar e coordenar as ações inerentes à SEP, visando ao pronto e permanente atendimento ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e aos Juízes Auxiliares da Presidência;

II – despachar com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e os Juízes Auxiliares os expedientes de interesse da Secretaria;

III – supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento do expediente e da correspondência da SEP, dando-lhe o destino conveniente, de acordo com a natureza do assunto;

IV – acompanhar, monitorar o desempenho, consolidar e fornecer informações sobre o andamento dos programas e projetos institucionais, com o assessoramento técnico do Departamento de Gestão Estratégica;

V – interagir com gestores, responsáveis, supervisores e gerentes de programas e projetos institucionais, buscando a permanente atualização do seu portfólio;

VI – definir e regular as ferramentas informatizadas de acompanhamento dos projetos institucionais;

VII – acompanhar, consolidar e fornecer informações sobre os termos de cooperação técnica e jurídica, que versem sobre os assuntos relativos à atuação da SEP;

VIII – acompanhar os cadastros sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, apoiando seus gestores, a fim de garantir a transparência e a qualidade de seus dados e subsidiar as políticas judiciárias;

IX – desenvolver outras atividades correlatas.

I – dirigir, orientar e coordenar as ações inerentes à SEP, visando ao pronto e permanente atendimento ao Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e aos Juízes Auxiliares da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

II – supervisionar e controlar a recepção, seleção e encaminhamento do expediente e da correspondência da SEP, dando-lhe o destino conveniente, de acordo com a natureza do assunto; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

III – elaborar e revisar os expedientes e atos normativos de interesse da SEP; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

IV – despachar com o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e os Juízes Auxiliares os expedientes de interesse da Secretaria; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

V – submeter as ferramentas informatizadas de acompanhamento dos projetos institucionais à aprovação do Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

VI – elaborar e tramitar as propostas de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos ou entidades, quando o tema for relativo à área de atuação da SEP; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

VII – acompanhar, consolidar e fornecer informações sobre os instrumentos de cooperação, que versem sobre os assuntos relativos à atuação da SEP; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

VIII – acompanhar os cadastros sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, apoiando seus gestores, a fim de garantir a transparência e a qualidade de seus dados e subsidiar as políticas judiciárias; (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

IX – desenvolver outras atividades correlatas. (Redação dada pela Portaria nº 225, de 21.10.2020)

Art. 5o Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

   

Ministro DIAS TOFFOLI