Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11156/2018,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 23 da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O Juíz Auxiliar que não optou pela mudança de domicílio com sua família terá direito a passagens aéreas de ida e volta a seu domicílio, limitado a quatro trechos mensais e observada a disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK