Altera a Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012.
Revogado pela Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019.
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria n.112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
§ 1º Para fins do inciso V, não será considerado o prazo no qual o beneficiário estava ocupando outro cargo em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 ou equivalentes.
§ 2º O atendimento ao disposto nos incisos II a VI se fará mediante declaração expressa do servidor interessado, que também deverá declarar, de imediato, quando não mais atender aos referidos requisitos.”
Art. 2º Revogar o inciso VII do art. 7º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
JULHIANA MIRANDA MELLOH ALMEIDA