Identificação
Instrução Normativa Nº 45 de 06/08/2018
Apelido
---
Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 9, de 10/9/2018, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogado pela Instrução Normativa nº 53, de 20 de setembro de 2019.

 

A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria n.112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................................................................

§ 1º Para fins do inciso V, não será considerado o prazo no qual o beneficiário estava ocupando outro cargo em comissão de níveis CJ-4, CJ-3, CJ-2 ou equivalentes.

§ 2º O atendimento ao disposto nos incisos II a VI se fará mediante declaração expressa do servidor interessado, que também deverá declarar, de imediato, quando não mais atender aos referidos requisitos.”

Art. 2º Revogar o inciso VII do art. 7º da Instrução Normativa n. 9, de 8 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

JULHIANA MIRANDA MELLOH ALMEIDA