Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 281 de 06/11/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 281ª Sessão Ordinária de 6 de novembro de 2018

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 238/2018, em 11/12/2018, p. 2-8
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 281ª SESSÃO ORDINÁRIA (6 de novembro de 2018)
 
Às quatorze horas e vinte e quatro minutos do dia seis de novembro de dois mil e dezoito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheira Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, Conselheiro André Godinho, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presentes o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek e o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça Juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva. Presentes o Vice-Procurador-Geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 280ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. O Presidente Ministro Dias Toffoli registrou a presença de estudantes da Faculdade de Direito de Passo Fundo/RS e desejou bom acompanhamento da sessão. Informou que estamos na Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país, atualmente em sua décima terceira edição, e iniciada no ano de dois mil e seis. Registrou que, como é do conhecimento de todos, os tribunais, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), executam a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses todos os dias. A Semana Nacional de Conciliação está nesse contexto e, portanto, não é um ato isolado. É, sobretudo, um ato de divulgação e multiplicação da conciliação e da mediação naquilo que está ocorrendo numa mudança de cultura em todo o país quanto à abordagem da solução dos conflitos de interesses. A solução das controvérsias pode ser pela sentença, ou seja, pela imposição de uma decisão final de um juiz ou tribunal, ou pelo consenso das partes, no exercício de sua própria autonomia. A possibilidade de resolver pelo consenso das partes pacifica muito mais o conflito do que uma decisão judicial, na medida em que nesta sempre haverá um ganhador e um perdedor, e no consenso haverá a pacificação plena. Na condição de Presidente do Conselho Nacional de Justiça, agradeceu a todos os magistrados, servidores, conciliadores, mediadores, muitos deles exercendo trabalho voluntário sem nenhuma remuneração e ajudando nesta pacificação social, os advogados públicos e privados, membros do Ministério Público e a população de modo geral, que dão concretude às leis hoje vigentes, norteando a consensualidade. Informou que na data de ontem participou da abertura da Semana Nacional de Conciliação e Mediação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios como deferência aos cinquenta e quatro tribunais que estão participando deste evento. Destacou que o número de partes que estiveram presentes e foram atendidas na Semana Nacional de Conciliação no ano passado foi de mais de setecentas e cinquenta mil. Desejou que a semana seja de igual êxito neste ano. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002170-13.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CLESIO COELHO CUNHA
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Advogados:
PEDRO GORDILHO - DF138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
GORSILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS - DF85/87
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 - DF51577
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
TAINAH MACEDO - DF46898
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - PI2525
LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - RS53731
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrados.
Decisão: “O Conselho, decidiu, por unanimidade:
I - rejeitar a alegação de nulidade decorrente da utilização de denúncia anônima;
II - julgar procedente o pedido, para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e do Juiz de Direito Clesio Coelho Cunha, sem afastamento dos requeridos, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
O Advogado Emiliano Alves Aguiar, OAB/DF 24.628, postulou a concessão de prazo de dez minutos para cada requerido sustentar oralmente por se tratar de fatos e partes diferentes. O Presidente Ministro Dias Toffoli informou que, nos termos do artigo 125, §5º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o prazo deve ser dividido entre litisconsortes representados por procuradores distintos. O Advogado Emiliano Alves Aguiar solicitou ao Corregedor Nacional de Justiça a antecipação da parte dispositiva do voto. O Presidente Ministro Dias Toffoli esclareceu que o voto está à disposição do Advogado no computador instalado no púlpito à sua frente. O Corregedor Nacional de Justiça antecipou a parte dispositiva do voto. Sustentaram oralmente: pela Requerido Clésio Coelho Cunha, o Advogado Emiliano Alves Aguiar, OAB/DF 24.628; e, pela Requerida Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, o Advogado Luiz Fernando Vieira Martins - OAB/RS 53.731. O Advogado Emiliano Alves Aguiar prestou esclarecimentos de fato. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010140-30.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
GILMAR FERREIRA MENDES
Requerido:
GLAUCENIR SILVA DE OLIVEIRA
Advogados:
FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
JOSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA - SP107106
Assunto: TRE-RJ - Apuração - Infração disciplinar - Irregularidade - Conduta - Magistrado - Áudio - Whatsapp.
Decisão: “O Conselho, por maioria, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz Glaucenir Silva de Oliveira, sem afastamento de suas funções, aprovando desde já a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luciano Frota, que votava pelo arquivamento do pedido. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado José Luís Oliveira Lima -  OAB/SP 107.106. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0005031-06.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Requerente:
JOSÉ CARLOS REMÍGIO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - TJAL
Advogados:
DANILO PEREIRA ALVES - AL10578
FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL7147
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL4690
Assunto: TJAL - Providências - Processo Administrativo Disciplinar nº 03890-4.2010.001 - Acórdão TP nº 008/2014 - Revisão - Aplicação - Disponibilidade - Magistrado - Período de 2 Anos - Vencimento Proporcionais.
Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
CONSULTA 0005292-39.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IRACEMA DO VALE
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - Providências - Apuração - Pagamento - Precatório - Resolução 115/CNJ - Formalidade - ADCT, Artigo 97 do ADCT - Gestão das Contas Especiais - Repasse Depósito - Verbas - Conta Especial - Tribunais Federais - Tribunais do Trabalho - Pagamento - Precatórios - Regulamentação - Realização - Repasse - Significado - Repasse Proporcional das Verbas - Opções - Ordem Cronológica ou Proporção Montante da Dívida - Ocorrência - Descompasso - Pagamento - Necessidade - Suspensão - Pagamento.
(Vista regimental ao Conselheiro Luciano Frota)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luciano Frota, acompanhando o relator, pediu vista regimental o Conselheiro Arnaldo Hossepian. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004931-80.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR
Requerido:
FRANCISCO CANDIDO DE MELO FALCÃO NETO
Advogado:
GUSTAVO DI ANGELLIS DA SILVA ALVES - DF40561
Assunto: STJ - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Processos Administrativos Disciplinares nº 157/2015 e 1758/2015.
(Vista regimental ao Conselheiro Luciano Frota)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007001-70.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ
Requerido:
JOÃO BATISTA DAMASCENO
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista Regimental à Conselheira Daldice Santana)
Decisão: “Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado João Batista Damasceno, sem afastamento de suas funções. Vencidos os Conselheiros Dias Toffoli, Aloysio Correa da Veiga, Luciano Frota, Valtércio de Oliveira e Marcio Schiefler Fontes. Aprovada, à unanimidade, a portaria de instauração do PAD. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000498-33.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Requeridos:
JORGE LUIS DOS SANTOS LEAL
EUMA MENDONÇA TOURINHO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE RONDONIA - AMERON
Advogados:
KRIKOR KAYSSERLIAN - SP26797
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
Assunto: TJRO - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrados - Processos nº 0012894-07.2009.822.0001 e 7007995-94.2016.822.0001.
(Vista regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Henrique Ávila (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
O Advogado Krikor Kaysserlian, OAB/SP 26.797, fez uso da palavra para suscitar esclarecimento de fato e foi advertido pelo Presidente que a questão não era matéria de fato. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002284-15.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA TEREZA UILLE GOMES
Requerente:
AFFONSO MIGUEL HEINEN NETO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS
Advogados:
PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI BERND - RS70837
LUIS ALBERTO ELY BERGAMASCHI - RS63371
Assunto: TJRS - Suspender - Efeitos - Ato de Exoneração Nº 03/02 - Processo nº 0152-15/000075-7 - Manutenção do Cargo - Julgamento Final - Desconstituição - Acordão - Proferido no Processo Administrativo - Declaração de Nulidade - Legalidade - Moralidade - Eficiência - Preceitos Art. 95 RICNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Henrique Ávila)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, decidiu, por maioria, não conhecer do pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Ávila e Arnaldo Hossepian, que conheciam do pedido e, no mérito, julgavam procedente. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004837-35.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IRACEMA DO VALE
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessado:
FÓRUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - FONAMEC
Advogados:
BRUNO MATIAS LOPES - DF31490
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
Assunto: CNJ - Revisão - Art. 11 da Resolução nº 125/CNJ - Irregularidade - Dispensa - Atuação - Advogados e Defensores Públicos - Audiências de Conciliação e Mediação - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros André Godinho, Valdetário Andrade Monteiro, Henrique Ávila e Valtércio de Oliveira, que davam provimento ao recurso. Votou o Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
Fez uso da palavra, o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Ary Raghiant Neto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004926-24.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ANDRÉ GODINHO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
IVONEI SFOGGIA
Requerido:
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIARIOS DO ESTADO DO PARANÁ - ANJUD
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIJUSPR
Advogado:
LUDIMAR RAFANHIM - PR33324
Assunto: TJPR - Instrução Normativa nº 13/2018 CGJ - Institui normas para recebimento de denúncias apresentadas pelo Ministério Público e dá outras providências - Vedação de que os inquéritos policiais sejam digitalizados pelas Escrivanias - Denúncia e os documentos deverão ser apresentados pelo Ministério Público eletronicamente no PROJUDI.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: “Após manifestação do Relator, o Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto da Conselheira Daldice Santana. Vencidos os Conselheiros André Godinho (Relator), Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila, que ratificavam, em parte, a liminar. Vencido, em maior extensão, o Conselheiro Arnaldo Hossepian, que deferia na totalidade a liminar requerida.  Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
Às dezoito horas e quarenta e quatro minutos, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga ausentou-se da sessão. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006869-13.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO RIO JANEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Interessados:
MÚTUA DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ
CARLOS DA COSTA E SILVA FILHO
FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN
Advogados:
ALESSANDRA CRISTINA VELLOSO DE OLIVEIRA - RJ197009
MARCOS JOEL DOS SANTOS - DF21203
RUDI MEIRA CASSEL - DF22256
FERNANDO SETEMBRINO MARQUEZ DE ALMEIDA - RJ31564
PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
Assunto: TJRJ - Termo nº 003/454/2014 - Providências - Apuração - Academia Exclusiva - Magistrados e Parentes - Recursos Públicos - Plano de Saúde - Mútua dos Magistrados.
Decisão: “O Conselho, decidiu, por maioria:
I - conhecer excepcionalmente do recurso como questão de ordem. Vencidos os Conselheiros Luciano Frota (Relator) e Márcio Schiefler Fontes, que não conheciam do recurso;
II - dar parcial provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Fernando Mattos. Vencidos os Conselheiros Luciano Frota (Relator) e Márcio Schiefler Fontes, que negavam provimento ao recurso. Votou o presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Fernando Mattos. Não votou, neste ponto, a Conselheira Daldice Santana. Ausentes, circunstancialmente, o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
Às dezenove horas e vinte e cinco minutos, após votar quando ao conhecimento do recurso do Procedimento de Controle Administrativo 0006869-13.2017.2.00.0000 como questão de ordem, a Conselheira Daldice Santana ausentou-se. Às dezenove horas e trinta minutos, o Conselheiro Arnaldo Hossepian ausentou-se.
ATO NORMATIVO 0009841-19.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Alteração do Anexo I da Resolução nº 69/CNJ - Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Decisão: O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana e Arnaldo Hossepian. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
ATO NORMATIVO  0009840-34.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MINISTRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Proposta de Alteração da Resolução nº 231/CNJ - Fórum Nacional da Infância e da Juventude - FONINJ.
Decisão: O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o ato normativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana e Arnaldo Hossepian. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 6 de novembro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006893-41.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator em substituição: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
CAROLINA MIRANDA MOTA FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA
Interessados:
ANDREA SALES SANTIAGO SCHMIDT
NADJA KARINA BUNA ASSUNÇÃO E SILVA
TASSIA MARA MARTINS LIMA DE OLIVEIRA
THIAGO AIRES ESTRELA
Advogados:
EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652
SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - DF18712
EDUARDO HELDER ANDRADE VERISSIMO - CE21990
MARCOS MAURICIO DOS REIS SOUZA - MA17047
Assunto: TJMA - Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros - Edital nº 001/2016 - Item 12.2 - Quebra de isonomia - Publicação de novo Edital.
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0004070-31.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – TJPB
MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743
EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA - PB8028
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
Assunto: TJPB - Necessidade - Revisão Disciplinar - Pedido de Providências nº 3970-52.2011.
(Vista regimental aos Conselheiros Maria Tereza Uille Gomes e Arnaldo Hossepian)
Decisão: adiado.
Às dezenove horas e trinta e cinco minutos, o Presidente Ministro Dias Toffoli informou que foram convocadas a 39ª Sessão Virtual, a ser realizada entre os dias oito e dezesseis de novembro do ano em curso, com quarenta e dois feitos pautados, bem como a 282ª Sessão Ordinária para vinte de novembro próximo. Às dezenove horas e trinta e seis minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente