Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° O art. 8° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 6º O beneficiário que se deslocar para participar de evento com duração superior a sete dias perceberá diárias com aplicação dos percentuais de redução estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 7º Considera-se evento o desempenho de atividades com a mesma finalidade, em cada Estado da Federação ou as instituídas por ato administrativo.
§ 8º Na hipótese de interrupção da participação do beneficiário no evento, em virtude de viagem de retorno intermediário à sede ou deslocamento para outra missão, os dias de interrupção serão excluídos do cômputo do prazo para aplicação do redutor previsto no § 6º deste artigo, retomando-se a contagem a partir da data de reinício da participação no evento, sem o descarte dos dias anteriormente acumulados. ”
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 49, DE 21 DE DEZEMBRO 2018.
(Anexo II da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012)
TABELA DE PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO VALOR DA DIÁRIA
Período de afastamento |
Percentuais de redução aplicáveis ao valor da diária |
Até o 7° dia |
0% |
Do 8° ao 14° dia |
20% |
Do 15° ao 21° dia |
30% |
Do 22° ao 28° dia |
40% |
A partir do 29° dia |
50% |