Identificação
Portaria Nº 40 de 10/04/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros dos Comitês Executivos Estaduais da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, nos termos do art. 11 do anexo da Recomendação nº 38/2011 do CNJ.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 59/2012, de 12/04/2012, p. 42.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Disponibilizada no DJ-e nº 59/2012, em 12/04/2012, pág. 42

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Os Comitês Executivos Estaduais da Rede Nacional de Cooperação Judiciária têm como função, além da gestão da Rede, no âmbito do respectivo Estado, elaborar estudos, apresentar propostas, acompanhar atividades, propor convênios, organizar reuniões e seminários relativos ao tema da cooperação judiciária.
Art. 2º Os Comitês Estaduais atuarão a partir da coordenação do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, presidido pelo Conselheiro Ney José de Freitas.
Parágrafo único. Os Comitês poderão contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em áreas correlatas.
Art. 3º Os Comitês Estaduais serão compostos pelos seguintes magistrados:
I – Estado do Ceará: Juiz de Direito Neuter Marques Dantas Neto, Juiz Federal Leonardo Resende Martins e Juiz do Trabalho Paulo Regis Machado Botelho;
II – Estado do Espírito Santo: Juíza de Direito Gisele Oliveira, Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik e Juíza do Trabalho Sônia das Dores Dionísio;
III – Estado de Goiás: Juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, Juiz Federal Warney Paulo Nery Araújo e Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto;
IV – Estado do Maranhão: Juiz de Direito José Nilo Ribeiro Filho, Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira e Juiz do Trabalho Manoel Lopes Veloso Sobrinho;
V – Estado do Mato Grosso: Juiz de Direito Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Federal Paulo Cézar Alves Sodré e Juiz do Trabalho José Hortêncio Ribeiro Júnior;
VI – Estado de Minas Gerais: Desembargador Oswaldo Firmo, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e Juiz do Trabalho Antônio Gomes Vasconcelos;
VII – Estado da Paraíba: Juiz de Direito Antonio Silveira Neto, Juiz Federal Bruno Teixeira de Paiva e Juiz do Trabalho Adriano Dantas;
VIII – Estado do Paraná: Juíza de Direito Vanessa de Biassio Mazzutti, Juiz Federal Nicolau Konkel Júnior e Juiz do Trabalho Giancarlo Ribeiro Mroczek;
IX – Estado do Piauí: Juiz de Direito José Vidal de Freitas Filho, Juiz Federal Carlos Augusto Pires Brandão e Juiz do Trabalho Roberto Wanderley Braga;
X – Estado do Rio Grande do Norte: Juiz de Direito Patrício Lobo, Juiz Federal Marco Bruno de Miranda e Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho;
XI – Estado do Rio Grande do Sul: Juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, Juiz Federal Juiz Paulo Paim da Silva e Juiz do Trabalho Roberto Teixeira Siegmann;
XII – Estado do Rio de Janeiro: Juiz de Direito Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Junior, Juíza Federal Helena Elias Pinto e Juiz do Trabalho Ricardo Georges Affonso Miguel;
XIII – Estado de Santa Catarina: Juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, Juiz Federal Eduardo Didonet Teixeira e Juiz do Trabalho Ricardo Córdova Diniz;
XIV – Estado de São Paulo: Juiz de Direito substituto de 2º Grau Antônio Mário de Castro Figliolia, Juíza Federal Tatiana Cardoso de Freitas, Juiz do Trabalho Paulo Kim Barbosa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juíza do Trabalho Luciane Storel da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Juiz Auditor Ricardo Vergueiro Figueiredo.
Art. 4º Os membros dos Comitês Executivos Estaduais elegerão, dentre seus integrantes, o coordenador, que terá mandato de um ano.
Art. 5º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos tribunais participantes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente