Altera Instrução Normativa nº 18, de 21 de março de 2013.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 3º, inciso XI, alínea b, da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Instrução Normativa no 18, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O distintivo dos Conselheiros, dos Juízes Auxiliares, do Secretário-Geral, do Diretor-Geral e dos ocupantes de cargos em comissão será de pino em formato redondo, cunhado em liga metálica “tombac” (aproximadamente 21% de zinco e 79% de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e superfície tratada em flash de ouro, esmaltado do Conselho Nacional de Justiça, com pino e fecho pega ladrão, tamanho 20mm (2cm) de diâmetro, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.