Dispõe sobre a atribuição de competências à Secretaria de Gestão de Pessoas
Revogada pela Portaria nº 361, de 15 de outubro de 2015
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Atribuir, por delegação, ao Secretário de Gestão de Pessoas competência para:
I - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;
II - homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;
III - autorizar averbação de tempo de serviço de servidores;
IV - assinar os certificados de eventos de Educação corporativa;
V - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Servidores;
VI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores para fins de abatimento no Imposto de Renda;
VII - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-transporte na folha de pagamento do servidor;
VIII - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-saúde na folha de pagamento dos servidores, dos Conselheiros e dos Juízes auxiliares;
IX - autorizar a inscrição dos dependentes de servidor no Programa de Assistência Pré-Escolar;
X - conceder auxílio natalidade;
XI - autorizar o recolhimento complementar de imposto de renda;
XII - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:
a) 1 (um) dia para a doação de sangue;
b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; [NR]
c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria DG nº 102, de 22 de março de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
DIRETORIA GERAL