Identificação
Portaria Nº 287 de 10/12/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a atribuição de competências à Secretaria de Gestão de Pessoas

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 227/2014, de 15/12/2014, p. 45.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 Revogada pela Portaria nº 361, de 15 de outubro de 2015

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Atribuir, por delegação, ao Secretário de Gestão de Pessoas competência para:

I - autorizar horário especial aos servidores estudantes nos casos previstos em lei;

II - homologar certidão de tempo de contribuição e de serviço;

III - autorizar averbação de tempo de serviço de servidores;

IV - assinar os certificados de eventos de Educação corporativa;

V - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes nos assentamentos funcionais dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e Servidores;

VI - autorizar a inclusão e exclusão de dependentes dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores para fins de abatimento no Imposto de Renda;

VII - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-transporte na folha de pagamento do servidor;

VIII - autorizar a inclusão e a exclusão do auxílio-saúde na folha de pagamento dos servidores, dos Conselheiros e dos Juízes auxiliares;

IX - autorizar a inscrição dos dependentes de servidor no Programa de Assistência Pré-Escolar;

X - conceder auxílio natalidade;

XI - autorizar o recolhimento complementar de imposto de renda;

XII - autorizar as ausências do serviço por parte dos servidores por:

a) 1 (um) dia para a doação de sangue;

b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; [NR]

c) 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento do servidor ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Portaria DG nº 102, de 22 de março de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

DIRETORIA GERAL