Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Goiás e das serventias extrajudiciais de Goiás.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos arts. 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar inspeção nos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e serventias extrajudiciais de Goiás.
Art. 2º Designar o dia 18 de novembro de 2019, às 8 horas, para o início da inspeção e o dia 22 de novembro de 2019 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 19 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Corregedora-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
II – Expedir ofícios ao Procurador Geral do Estado de Goiás, ao Procurador-Geral de Justiça de Estado de Goiás, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/GO, do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/GO, ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/GO, à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e à Associação dos Magistrados do Estado de GO – ASMEGO, convidando-os para acompanhar a inspeção caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) ao Juiz de Direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; à Juíza de Direito Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Juiz de Direito Luiz Augusto Barrichello Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e, Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Orion Claudio do Nascimento Filho e Marísila Carolina Aguiar da Silva, todos do Superior Tribunal de Justiça; Daniel Martins Ferreira; Marco Thúlio dos Santos, Márcio Barbosa Luciano; e, Bruno Maia Oliveira, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os seguintes servidores: Aline Mendes Mota, do Conselho Nacional de Justiça e Marísila Carolina Aguiar da Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Daniel Martins Ferreira; Marco Thúlio dos Santos, Márcio Barbosa Luciano; e, Bruno Maia Oliveira, todos da Corregedoria Nacional de Justiça. (redação dada pela Portaria nº 46, de 12 de novembro de 2019)
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, que deverá tramitar em segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de 4 de setembro de 2019.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça