Identificação
Portaria Nº 39 de 18/09/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Transfere a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2019.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 198/2019, em 20/09/2019, p. 2-3
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Transferir a data de ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2019.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na referida data, ficam automaticamente prorrogados para o dia 4 de novembro de 2019 (segunda-feira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador CARLOS VIEIRA VON ADAMEK