Identificação
Portaria Nº 313 de 28/11/2019
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Cronograma das Contratações para o exercício de 2020.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ nº 12, de 6/12/2019.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e XI do artigo 3º da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, com base na Instrução Normativa nº 44, de 17 de junho de 2012, e no contido no Processo Administrativo SEI nº 11568/2019,


RESOLVE:


Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo (0783633), o Cronograma das Contratações para o exercício de 2020.

Art. 2º Na etapa "Correções e Ajustes", a unidade demandante designará um dos servidores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico para, em conjunto com a Seção de Elaboração de Editais, promover as correções e ajustes necessários, observado o prazo estabelecido.

Art. 3º Na fase "Estimativa das Despesas", a unidade demandante prestará o apoio necessário à Seção de Compras, nos termos da Portaria DG nº 283/2014 (0375515).

Art. 4º Somente mediante apresentação de justificativa da área demandante e autorização da Diretoria-Geral poderá ser instruído processo de contratação não contemplado no Planejamento das Contratações.

Art. 5º No prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Portaria, as unidades demandantes poderão apresentar propostas de alteração do cronograma, seja para incluir ou excluir demandas ou, ainda, para alterar os prazos de envio do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Parágrafo único. O cronograma dos objetos afetos às soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação será divulgado após a aprovação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.

Art. 6° O acompanhamento do cumprimento dos prazos deverá ser efetuado pelos servidores designados pela Portaria Diretoria-Geral nº 314 (0783694) e posteriores alterações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,devendo o Cronograma ser objeto de revalidação até 28 de fevereiro de 2020.


JOHANESS ECK



ANEXO

da Portaria Diretoria-Geral nº 313 de 28 de novembro de 2019


PLANILHA CRONOGRAMA DAS CONTRATAÇÕES 2020 (0783633)