Inclui servidores na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, criada pela Portaria nº 69, de 15 de julho de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF);
CONSIDERANDO que o objetivo do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo será o de analisar aproximadamente 94.155 processos de execução penal de presos do regime fechado;
CONSIDERANDO a Portaria 69, de 15 de julho de 2011, que instituiu Equipe de Trabalho para compor o Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Equipe de Trabalho do Mutirão Carcerário no Estado de São Paulo, os servidores designados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF.
Art. 3º Considerando as peculiaridades deste Mutirão, os integrantes da equipe, excepcionalmente, farão jus às seguintes diárias:
I) diária de juízes participantes dos mutirões: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II) diária de servidores participantes dos mutirões: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 114, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Equipe de Trabalho – São Paulo/SP |
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Nome |
Órgão de Origem |
Cargo Efetivo |
Cargo |
Vanessa Dalla Corte |
TJRS |
Oficiala Escrevente |
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Aladio Uroda |
TJRS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
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Jaqueline Assis dos Santos |
TJMT |
Auxiliar Judiciário |
Gestor Administrativo 2
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